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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020086618HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ACUSADOS PRONUNCIADOS. DESMEMBRAMENTO DO FEITO QUANTO AO ACUSADO QUE NÃO RECORREU - ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, APÓS O PROVIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE DECLAROU A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Se no interregno entre o desmembramento da ação penal que apura crime de homicídio qualificado vem a ser provido o Recurso em Sentido Estrito, declarando-se a nulidade dos atos processuais praticados após o encerramento da instrução, escorreita é a decisão que restaura a prisão preventiva.Em se tratando de paciente condenado por crime de porte de arma de fogo, que responde ações penais por homicídio e furtos, e possui vínculos com as testemunhas, têm-se como presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva, quer como garantia da ordem pública, quer por conveniência da instrução criminal. Segundo precedentes do STF, inocorre ausência de fundamentação, quando a decisão reporta-se expressamente a manifestações ou a peças processuais outras, desde que nestas se achem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida (STF HC 69438, Relator: Ministro Celso de Mello).

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 06/06/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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