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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020105422HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA JÁ CONTROLADO PELO TRIBUNAL. EXCESSO DE PRAZO. ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS PRATICADAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECLINAÇÃO DO FEITO PARA JUÍZO CRIMINAL COMUM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Se o Tribunal já se manifestou quanto à legalidade do decreto de prisão preventiva, tal matéria não pode ser revista pelo mesmo órgão julgador.Se, após arquivamento do feito em relação às condutas praticadas em ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher, houve declinação de competência e foi suscitado conflito de jurisdição, é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, considerando que desde a prisão do paciente até o julgamento do writ decorreram cento e onze dias, prazo que se mostra razoável em face da necessidade de fixação do Juízo competente. O excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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