TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020107645HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE EM PREVENTIVA. MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA.1. Não obstante o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, a decretação ou manutenção da prisão preventiva, nesses casos, passa a depender do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. É necessária a custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, pois a natureza e gravidade concreta do crime praticado, tráfico de entorpecentes, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei.3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE EM PREVENTIVA. MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA.1. Não obstante o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, a decretação ou manutenção da prisão preventiva, nesses casos, passa a depender do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. É necessária a custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, pois a natureza e gravidade concreta do crime praticado, tráfico de entorpecentes, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei.3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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