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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020107645HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE EM PREVENTIVA. MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA.1. Não obstante o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, a decretação ou manutenção da prisão preventiva, nesses casos, passa a depender do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. É necessária a custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, pois a natureza e gravidade concreta do crime praticado, tráfico de entorpecentes, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei.3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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