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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020114968HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE RÉU PRESO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO. CRIMES. PERICULOSIDADE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. PREJUÍZO PARA A INSTRUÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.Preserva-se a prisão preventiva do réu, que respondeu ao processo preso e esta situação foi mantida na pronúncia, por entender subsistentes os motivos para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.O réu, enquanto estava solto, reiterou na prática de crimes, inclusive após obter progressão de regime prisional na execução penal. Esta situação evidencia sua periculosidade e risco para a ordem pública, caso seja colocado em liberdade.A ameaça a testemunhas, inclusive uma que presenciou o cometimento do crime, dificulta a instrução do processo-crime e demonstra a necessidade da constrição pessoal para garanti-la.A fuga do réu do distrito da culpa demonstra o interesse de frustrar a aplicação da lei penal.Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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