TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020124614HBC
HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPUGNADO. DEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL A ADVOGADO DO QUERELANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, admitida, tão somente, quando restar inequívoca a existência de causa extintiva da punibilidade, a atipicidade da conduta, ou, ainda, quando for patente a ausência de prova da materialidade ou de indícios de autoria do crime. 2. Ausência de demonstração de prejuízo em razão do deferimento de sustentação oral a advogado do querelante impede seja reconhecida a nulidade do feito.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPUGNADO. DEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL A ADVOGADO DO QUERELANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, admitida, tão somente, quando restar inequívoca a existência de causa extintiva da punibilidade, a atipicidade da conduta, ou, ainda, quando for patente a ausência de prova da materialidade ou de indícios de autoria do crime. 2. Ausência de demonstração de prejuízo em razão do deferimento de sustentação oral a advogado do querelante impede seja reconhecida a nulidade do feito.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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