TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020130612HBC
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO POR QUATRO VEZES. AMEAÇAS CONTRA TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. A reiteração criminosa demonstra o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, diante de sua real periculosidade, mormente pela recidiva delituosa no gozo de liberdade provisória concedida em outro processo criminal pendente de julgamento.A instrução processual fica resguardada com a prisão preventiva do paciente, que ameaçou de mal grave e injusto a testemunha de fato apurado em processo criminal em que se imputa ao paciente crime grave contra pessoa.Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se verifica que o paciente reitera no cometimento de crime.Com o encerramento da instrução processual fica superada a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO POR QUATRO VEZES. AMEAÇAS CONTRA TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. A reiteração criminosa demonstra o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, diante de sua real periculosidade, mormente pela recidiva delituosa no gozo de liberdade provisória concedida em outro processo criminal pendente de julgamento.A instrução processual fica resguardada com a prisão preventiva do paciente, que ameaçou de mal grave e injusto a testemunha de fato apurado em processo criminal em que se imputa ao paciente crime grave contra pessoa.Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se verifica que o paciente reitera no cometimento de crime.Com o encerramento da instrução processual fica superada a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
09/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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