main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020151289HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. DECRETAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias do crime de roubo, praticado em concurso de agentes que portavam arma de fogo e faca, contra três vítimas dentro da residência, as quais foram agredidas com chutes e coronhadas, além de terem sido presas dentro do banheiro, denota a gravidade concreta do crime.Configurada a periculosidade dos pacientes, esta legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Eventuais condições favoráveis como primariedade e residência fixa não obstam a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos que a autorizam - art. 312 do CPP. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão