TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020156157HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE CELULAR, DINHEIRO E TÊNIS, EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM A SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA AO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÕES DISTINTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. A ordem de habeas corpus concedida parcialmente ao corréu no HBC n.º 2013.00.2.004722-3 não deve ser estendida ao paciente, uma vez que a situação dos mesmos não é idêntica, não sendo o caso de aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso do corréu, a decisão cujos efeitos se pretendem estender destacou que ele é primário, com bons antecedentes, sem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, com residência fixa e ocupação lícita. Diferentemente, o ora paciente possui recente condenação transitada em julgado para a Defesa pelo crime de tráfico de drogas. Além disso, sobreleva-se o fato de que o paciente foi preso em flagrante por prática, em tese, do crime de roubo ora em exame, dias depois de ser colocado em liberdade pela sentença proferida nos autos da referida ação penal, uma vez que beneficiado com o direito de apelar em liberdade, de modo a evidenciar que não se intimida e volta a delinqüir tão logo posto em liberdade, o que caracteriza a reiteração criminosa e compromete a ordem pública, autorizando o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE CELULAR, DINHEIRO E TÊNIS, EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM A SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA AO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÕES DISTINTAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. A ordem de habeas corpus concedida parcialmente ao corréu no HBC n.º 2013.00.2.004722-3 não deve ser estendida ao paciente, uma vez que a situação dos mesmos não é idêntica, não sendo o caso de aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso do corréu, a decisão cujos efeitos se pretendem estender destacou que ele é primário, com bons antecedentes, sem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, com residência fixa e ocupação lícita. Diferentemente, o ora paciente possui recente condenação transitada em julgado para a Defesa pelo crime de tráfico de drogas. Além disso, sobreleva-se o fato de que o paciente foi preso em flagrante por prática, em tese, do crime de roubo ora em exame, dias depois de ser colocado em liberdade pela sentença proferida nos autos da referida ação penal, uma vez que beneficiado com o direito de apelar em liberdade, de modo a evidenciar que não se intimida e volta a delinqüir tão logo posto em liberdade, o que caracteriza a reiteração criminosa e compromete a ordem pública, autorizando o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
24/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão