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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020167089HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA.1. A vítima foi segura em reconhecer o paciente como um dos autores do crime de roubo, atribuindo-lhe a conduta mais grave, de empunhar a arma de fogo e anunciar o assalto.2. A polícia noticia, ainda, a apreensão de um celular na posse do paciente, no qual foram identificadas mensagens postadas em rede social, alusivas à prática de crimes de roubo e porte de arma.3. O exame de tais indícios são suficientes para autorizar a manutenção da constrição cautelar do paciente, justificando a prisão preventiva para a preservação da ordem pública.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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