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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020170247HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, acusado de integrar, em tese, grupo que se associou para difusão ilícita de entorpecentes em cidade do Distrito Federal. Na residência de dois integrantes foram apreendidas quantidade significativa de crack (327,12g), porções de maconha, uma balança digital e dinheiro em espécie. Destaca-se que os policiais teriam presenciado um dos acusados tentando se desfazer de uma porção de cocaína, jogando-a dentro da caixa de descarga do banheiro. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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