TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020174354HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias do crime de roubo, praticado em concurso de quatro agentes, um dos quais portava arma de fogo, à noite, em estabelecimento comercial, denota a gravidade concreta do crime.Configurada a periculosidade dos pacientes, legitíma a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Eventuais condições favoráveis como primariedade e residência fixa não obstam a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos que a autorizam - art. 312 do CPP. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi e as circunstâncias do crime de roubo, praticado em concurso de quatro agentes, um dos quais portava arma de fogo, à noite, em estabelecimento comercial, denota a gravidade concreta do crime.Configurada a periculosidade dos pacientes, legitíma a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Eventuais condições favoráveis como primariedade e residência fixa não obstam a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos que a autorizam - art. 312 do CPP. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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