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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020177467HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que indefere liberdade provisória de paciente envolvido em crime de roubo, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade real do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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