TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020180699HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. ACESSO A MÍDIAS. INQUÉRITO POLICIAL. ADVOGADO. ORDEM DENEGADA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, após ser monitorado por agentes de polícia comercializando substâncias entorpecentes juntamente com três comparsas, todos menores. Destaca-se que durante a ação policial foi abordado e conduzido à delegacia um usuário que teria adquirido uma porção de crack do acusado. Ademais, em poder do agente foi apreendida quantia em dinheiro, bem como foi localizada uma porção de crack, acondicionada em plástico amarelo, no meio-fio da calçada onde os agentes o visualizaram escondendo os objetos. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Não há que se falar em cerceamento de defesa no indeferimento de acesso à material ainda não formalmente documentado em procedimento investigatório a Advogado. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. ACESSO A MÍDIAS. INQUÉRITO POLICIAL. ADVOGADO. ORDEM DENEGADA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, após ser monitorado por agentes de polícia comercializando substâncias entorpecentes juntamente com três comparsas, todos menores. Destaca-se que durante a ação policial foi abordado e conduzido à delegacia um usuário que teria adquirido uma porção de crack do acusado. Ademais, em poder do agente foi apreendida quantia em dinheiro, bem como foi localizada uma porção de crack, acondicionada em plástico amarelo, no meio-fio da calçada onde os agentes o visualizaram escondendo os objetos. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Não há que se falar em cerceamento de defesa no indeferimento de acesso à material ainda não formalmente documentado em procedimento investigatório a Advogado. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Data da Publicação
:
19/08/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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