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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020192078HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converte prisão em flagrante em preventiva, quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 13/09/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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