TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020199152HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES), DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM 08/03/2013. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. No caso dos autos, a instrução criminal já foi declarada encerrada, estando o feito em fase de apresentação de alegações finais por memoriais, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES), DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM 08/03/2013. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. No caso dos autos, a instrução criminal já foi declarada encerrada, estando o feito em fase de apresentação de alegações finais por memoriais, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão