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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020217629HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERFICADA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA JUSTIFICADA PELA CONDUTA DO RÉU. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR COMETIMENTO DO MESMO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA EM PODER DO PACIENTE. JUSTIFICA A CARCERAGEM. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se de HC contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Paciente preso por tráfico de drogas. 2. No quadro fático em apreço, está claro que a autoridade apontada como coatora, ao converter em preventiva a prisão em flagrante do paciente, fundamentou a segregação cautelar para garantir a ordem pública nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, justificada pela conduta imputada ao ora paciente, eis que este vendia a droga, trazia consigo a droga e o produto da venda desta e, ainda, foi reconhecido pelos usuários como sendo a pessoa que lhes vendeu a droga.3. A decisão monocrática não cabe reforma, diante da correta análise pelo douto Juiz monocrático dos pressupostos autorizadores do cárcere cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Há notícias nos autos de que o paciente já fora condenado anteriormente como incurso nas penas do art. 33, caput, § 4º da Lei 11.343/06, portanto, trata-se de indivíduo reincidente, com passado marcado pela prática de crime idêntico a este em apreço. Some-se a isto, o fato de que a quantidade de droga apreendida em poder do paciente, no meu entender, já justifica a sua carceragem como garantia da ordem pública6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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