TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020219770HBC
HABEAS CORPUS. CINCO CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado cinco delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo rompimento de obstáculo, um em seguido do outro, de modo que se caracteriza a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, em razão da reiteração criminosa dentro de um mesmo contexto. Ademais, o paciente responde a ação penal pela prática de furto qualificado, indicando que o paciente não se intimida com a aplicação da lei penal. Assim, o fato-crime justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, revelando que o mesmo, em liberdade, oferece risco à ordem pública.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CINCO CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado cinco delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo rompimento de obstáculo, um em seguido do outro, de modo que se caracteriza a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, em razão da reiteração criminosa dentro de um mesmo contexto. Ademais, o paciente responde a ação penal pela prática de furto qualificado, indicando que o paciente não se intimida com a aplicação da lei penal. Assim, o fato-crime justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, revelando que o mesmo, em liberdade, oferece risco à ordem pública.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Data da Publicação
:
08/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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