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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020224509HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado contra estabelecimento comercial, cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas (entre elas dois menores), em plena luz do dia. O acusado ostenta condenação definitiva pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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