main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020227252HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e da reiteração do paciente em atos ilícitos, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, que, em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo, abordou a vítima no estabelecimento comercial, para subtrair bermudas, dinheiro em espécie e uma máquina de cartões magnéticos. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do autor. 3. Ademais, o paciente responde a outro processo pela prática idêntica de delito de roubo circunstanciado, o que revela que o paciente reitera na prática de atos ilícitos, colocando em risco a ordem pública.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão