TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020230548HBC
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO POR FURTOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Paciente condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, do Código Penal, sendo uma tentada, depois de tentar furtar objetos de dentro de veículo estacionado na via pública, sendo tolhido pela própria vítima. Na mesma ocasião ele logrou subtraiu um aparelho tocador de CD e TV Digital de outro automóvel, junto com alguns acessórios. 2 A sentença negou o direito de apelar em liberdade devido a condenação anterior que denota personalidade criminosa. Há também o registro de condenação definitiva superveniente por homicídio qualificado, evidenciando periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública. 3 As regras do regime semiaberto não são incompatíveis com a prisão preventiva decretada, pois os benefícios dele decorrentes dependem da presença dos seus requisitos legais, que devem ser aferidos pelo Juízo da Execução Penal.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO POR FURTOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Paciente condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, do Código Penal, sendo uma tentada, depois de tentar furtar objetos de dentro de veículo estacionado na via pública, sendo tolhido pela própria vítima. Na mesma ocasião ele logrou subtraiu um aparelho tocador de CD e TV Digital de outro automóvel, junto com alguns acessórios. 2 A sentença negou o direito de apelar em liberdade devido a condenação anterior que denota personalidade criminosa. Há também o registro de condenação definitiva superveniente por homicídio qualificado, evidenciando periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública. 3 As regras do regime semiaberto não são incompatíveis com a prisão preventiva decretada, pois os benefícios dele decorrentes dependem da presença dos seus requisitos legais, que devem ser aferidos pelo Juízo da Execução Penal.4 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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