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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020243147HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO CONFIGURADO. Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de pessoas, nos termos do art. 313, I, do CPP. O modus operandi do crime de roubo, praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de quatro agentes e ameaça contra a vida das vítimas caso não entregassem os bens ou olhassem para eles, denota a gravidade concreta do crime.Configurada a reiteração criminosa e de consequência a periculosidade dos pacientes, legítima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Habeas corpus admitido e denegado.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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