TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020253494HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há falar em prejuízo para o réu em virtude da realização da audiência de instrução e julgamento sem a presença do representante da Defensoria Pública, devidamente intimado, tendo o magistrado nomeado advogado ad hoc, pertencente a outro Núcleo de Pratica Jurídica, nos termos dos artigos 261, 263 e 265, §2° do CPP.Conforme preceitua o art. 563, do Código de Processo Penal, que consagra o princípio pas de nullité sans grief, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, mormente se o defensor público foi devidamente intimado para o ato, tendo o Juízo, por três vezes, tentado entrar em contato telefônico, restando, porém, infrutíferas tais tentativas.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há falar em prejuízo para o réu em virtude da realização da audiência de instrução e julgamento sem a presença do representante da Defensoria Pública, devidamente intimado, tendo o magistrado nomeado advogado ad hoc, pertencente a outro Núcleo de Pratica Jurídica, nos termos dos artigos 261, 263 e 265, §2° do CPP.Conforme preceitua o art. 563, do Código de Processo Penal, que consagra o princípio pas de nullité sans grief, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, mormente se o defensor público foi devidamente intimado para o ato, tendo o Juízo, por três vezes, tentado entrar em contato telefônico, restando, porém, infrutíferas tais tentativas.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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