main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020256582HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, deixa consignada sobre a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza, nos termos dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade da conduta imputada aos pacientes - apreensão de considerável quantidade de drogas - aliada às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão