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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020257786HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUDICADO. CONCESSÃO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. INSERÇÃO NO REGIME ABERTO. PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE COMPETÊNCIA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA RECOMENDADA PELO EXAME CRIMINOLÓGICO.Está prejudicado o pedido de exclusão da análise desfavorável das consequências do crime para fins de progressão de regime, bem como a pretensão de inserção do paciente no semiaberto, porquanto a autoridade impetrada já o deferiu.Há supressão de instância no pedido de se conceder ao paciente progressão para o regime aberto sem que a pretensão seja deduzida e apreciada pelo Juiz da Execução Penal.Nenhuma ilegalidade há no indeferimento de saídas temporárias, por entender necessário submeter o paciente à avaliação psicológica por recomendação do exame criminológico.Habeas corpus admitido parcialmente e, nesta parte, denegado.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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