TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020263036HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO. UTILIZAÇÃO DE NOMES FALSOS. DÚVIDA ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão preventiva do suposto autor do delito de tentativa de furto, que não possui endereço fixo e faz uso de vários nomes falsos, havendo séria dúvida acerca da sua identificação. Presume-se, nesse caso que, uma vez em liberdade, irá frustrar a ação da justiça, pois certamente não será mais localizado para responder aos termos da respectiva ação penal.2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO. UTILIZAÇÃO DE NOMES FALSOS. DÚVIDA ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a prisão preventiva do suposto autor do delito de tentativa de furto, que não possui endereço fixo e faz uso de vários nomes falsos, havendo séria dúvida acerca da sua identificação. Presume-se, nesse caso que, uma vez em liberdade, irá frustrar a ação da justiça, pois certamente não será mais localizado para responder aos termos da respectiva ação penal.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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