TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020264006HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime tráfico interestadual de entorpecente. 2. A paciente, de acordo com as informações dos autos, foi alvo de minuciosa investigação policial, já tinha contra si expedido mandado de prisão temporária pela suposta prática do crime de associação para o tráfico e na data do fato foi flagrada após desembarcar de um ônibus oriundo do Estado do Mato Grosso do Sul, transportando entorpecente para ser comercializado no Distrito Federal.3. A natureza, a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos com o grupo (212,85g de crack e 50,52g de maconha) indicam a necessidade da prisão preventiva da paciente. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime tráfico interestadual de entorpecente. 2. A paciente, de acordo com as informações dos autos, foi alvo de minuciosa investigação policial, já tinha contra si expedido mandado de prisão temporária pela suposta prática do crime de associação para o tráfico e na data do fato foi flagrada após desembarcar de um ônibus oriundo do Estado do Mato Grosso do Sul, transportando entorpecente para ser comercializado no Distrito Federal.3. A natureza, a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos com o grupo (212,85g de crack e 50,52g de maconha) indicam a necessidade da prisão preventiva da paciente. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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