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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020270994HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E POR ESTAR A VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva do paciente, diante do cabimento da prisão, pois se trata de crime cuja pena máxima abstrata é superior a quatro anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, pelo concurso de agentes e pelo fato de a vítima estar em serviço de transporte de valores, sendo que o modus operandi revela a gravidade concreta do delito.2. Além disso, também está presente o requisito de garantia da ordem pública em razão de o paciente possuir uma condenação recente transitada em julgado pela prática do crime de roubo simples, responde a outras três ações penais por crime de roubo, todos praticados com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, sendo que em uma das ações também é acusado de formação de quadrilha, constando ainda um inquérito policial, também pela pratica de crime de roubo com emprego de arma, o que demonstra a reiteração criminosa do paciente e o risco de que, em liberdade, volte a delinquir.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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