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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020278967HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 3º C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 14 DA LEI 10.826/03 E ART. 244-B DA LEI 8.069/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado contra um posto da polícia militar, cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas (entre elas um menor), onde o paciente e seus comparsas subtraíram duas armas de fogo e um celular das vítimas (policiais militares). O paciente ostenta três sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, ainda em fase de cumprimento de pena. Destaco que as condenações se deram pela prática de crimes graves: uma por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e duas por tráfico de substância entorpecente. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.A prisão domiciliar pode ser excepcionalmente concedida, quando o Estado não puder prestar a devida assistência médica, o que não é o caso dos autos, uma vez que o acusado está recebendo o tratamento médico adequado.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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