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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020282130HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e da reiteração do paciente em atos ilícitos, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, já que este, em concurso de agentes e com o emprego de uma faca, abordou a vítima em via pública e subtraiu uma mochila, com diversos bens pessoais, dentre eles uma sandália e um aparelho de telefonia celular. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta dos autores. 3. Ademais, o paciente, com 18 anos de idade, possui algumas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo, tráfico de drogas e receptação, o que revela que o paciente reitera na prática de atos ilícitos, colocando em risco a ordem pública.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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