TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020295454HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. MODO DE EXECUÇÃO. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito, evidenciada pelo modo de execução do crime, praticado dentro de um contexto de relações domésticas conturbadas, marcado por um histórico de discussões e agressões entre o autuado e a vítima.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DO DELITO. MODO DE EXECUÇÃO. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito, evidenciada pelo modo de execução do crime, praticado dentro de um contexto de relações domésticas conturbadas, marcado por um histórico de discussões e agressões entre o autuado e a vítima.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Data da Publicação
:
22/01/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão