TJDF HBC -Habeas Corpus-20130020309920HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CONSUMADO E TENTADO) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE NOVA IMPETRAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES, DE AGENTES E SUA MOTIVAÇÃO) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.I - Não se conhece da impetração que busca rediscutir os fundamentos da legalidade da segregação cautelar dos pacientes quando já decidido anteriormente em sede de outro mandamus.II - A instrução criminal para averiguação de dois crimes de homicídios qualificados, um consumado e um tentado, que envolve a participação de agentes públicos é fato que dá à causa a complexidade necessária para que atenda a razoabilidade sem que se configure qual constrangimento ilegal.III - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, presentes no caso em concreto.IV - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CONSUMADO E TENTADO) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE NOVA IMPETRAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA (QUANTIDADE DE CRIMES, DE AGENTES E SUA MOTIVAÇÃO) - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.I - Não se conhece da impetração que busca rediscutir os fundamentos da legalidade da segregação cautelar dos pacientes quando já decidido anteriormente em sede de outro mandamus.II - A instrução criminal para averiguação de dois crimes de homicídios qualificados, um consumado e um tentado, que envolve a participação de agentes públicos é fato que dá à causa a complexidade necessária para que atenda a razoabilidade sem que se configure qual constrangimento ilegal.III - Os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução processual não são absolutos, admitindo-se a flexibilidade à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, presentes no caso em concreto.IV - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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