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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020000713HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 E 2º DA LEI 12.850/13. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que, quanto ao crime do art. 2º da Lei 12.850/2013, indeferiu o pedido de liberdade provisória, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal. O paciente e comparsas, integrantes de organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro, com organização hierárquica e divisão de tarefas, tendo faturamento mensal em torno de dois a três milhões de reais. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Não demonstrada, quanto ao crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, a necessidade de dispensa ou redução da fiança, arbitrada em valor condizente com os termos legais, com a razoabilidade e com a proporcionalidade, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado. A fiança tem de implicar ônus financeiro para o afiançado, caso contrário não atenderia às finalidades de assegurar o comparecimento aos atos processuais, de inibir a prática de novos ilícitos penais e de garantir indenização à vítima em caso de condenação. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 29/01/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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