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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020012912HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado tentado, onde o acusado e sua comparsa estavam subtraindo diversos bens de um estabelecimento comercial, quando foram presos em flagrante no momento que estavam retirando os objetos. O paciente ostenta registros penais, inclusive pela prática de crime contra o patrimônio. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 19/03/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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