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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020013972HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Dos fatos narrados na sentença de pronúncia, depreende-se a periculosidade do paciente que, em princípio, não tinha qualquer desavença com a vítima, nem participação nas discussões e agressões que teriam sido cometidas contra ela, mas, ao ser comandado por uma pessoa, recebe uma arma de fogo e efetua três disparos contra a vítima, em região de letalidade imediata, sem exitar e sem nenhum tipo de questionamento quanto à conduta, nem mesmo consideração pela vida e integridade física de um semelhante.2. Os disparos efetuados em local público e o atentado contra a vida da vítima por motivo banal colocaram em risco também a vida e a integridade física de outras pessoas, revelando a brutalidade da conduta e a impulsividade do agente, além de propensão ao cometimento de crimes, circunstâncias que caracterizam o periculum libertatis e requerem pronta intervenção do Estado, autorizando a segregação cautelar para evitar outros prováveis confrontos na comunidade.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 25/02/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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