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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020019378HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A paciente foi presa em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.2. Narra o Auto de Prisão em Flagrante que policiais lotados na Seção de Repressão às Drogas, após minuciosa investigação, abordaram o veículo conduzido pela paciente, que se encontrava na companhia do marido, co-autuado. No interior do automóvel os policiais lograram êxito em apreender 2 (dois) tabletes de cocaína e 10 (dez) tabletes de crack. Na residência do casal foram localizados, dentre outros, uma balança digital e sacos plásticos contendo cocaína. Conforme o Laudo de Exame Preliminar em Material, a droga apreendida, perfaz a massa bruta aproximada de 12.931,15 (doze mil, novecentos e trinta e um gramas e quinze centigramas).3. A prisão preventiva da paciente encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP. O crime imputado à paciente, aliado às circunstâncias em que foi flagrada, a quantidade e a qualidade da droga apreendida - mais de 12 (doze) quilos de cocaína/crack -, indiciam a periculosidade do agente e recomendam a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem e saúde públicas.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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