TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020032207HBC
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 35, da Lei n. 11.343/2006, e art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal.2. Consta dos autos que policiais civis, mediante regular autorização judicial, lograram êxito em interceptar diálogos captados pelos indiciados mencionados nos autos, onde foi possível observar que estavam associados e praticavam o tráfico de drogas e a comercialização de medicamentos anabolizantes no Distrito Federal. Deferida a busca e apreensão em suas residências, os policiais lograram apreender com o grupo frascos de lança-perfume, porções de maconha, uma pistola municiada, anabolizantes, balança de precisão, carimbos médicos, formulários de atestado de comparecimento à Secretaria de Saúde, formulários em branco de solicitação de exames e de receituário de controle especial. Especificamente na residência do paciente, foi encontrado R$ 4.744,00, além de um frasco de lança-perfume.3. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 35, da Lei n. 11.343/2006, e art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal.2. Consta dos autos que policiais civis, mediante regular autorização judicial, lograram êxito em interceptar diálogos captados pelos indiciados mencionados nos autos, onde foi possível observar que estavam associados e praticavam o tráfico de drogas e a comercialização de medicamentos anabolizantes no Distrito Federal. Deferida a busca e apreensão em suas residências, os policiais lograram apreender com o grupo frascos de lança-perfume, porções de maconha, uma pistola municiada, anabolizantes, balança de precisão, carimbos médicos, formulários de atestado de comparecimento à Secretaria de Saúde, formulários em branco de solicitação de exames e de receituário de controle especial. Especificamente na residência do paciente, foi encontrado R$ 4.744,00, além de um frasco de lança-perfume.3. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Data da Publicação
:
24/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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