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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020041078HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E AMEAÇA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MORADOR DE RUA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ONDE POSSA SER ENCONTRADO. CONVENIÊNCIA PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. A prisão preventiva é medida que se impõe quando comprovado, no caso concreto, perigo à ordem pública, bem como quando conveniente para a instrução criminal.2. A sentença penal condenatória, mormente com o trânsito em julgado, presta-se para demonstrar a periculosidade e propensão ao cometimento de crimes, servindo como fundamento para a decretação da segregação cautelar, como alicerce da garantia da ordem pública.3. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos na lei.4. O fato de ser morador de rua, por si só, não obsta a concessão da liberdade provisória, desde que o autuado decline endereço ou local onde possa ser localizado, não sendo o caso dos autos.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 18/03/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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