TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020063010HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do autor, em tese, dos delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma, em concurso com corrupção de menor, tendo em vista a sua periculosidade social demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, bem como em face do risco concreto de reiteração criminosa. 2. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis ao paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos.3. Diante da necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, a aplicação de outras medidas cautelares dela diversas mostra-se inviável.4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do autor, em tese, dos delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma, em concurso com corrupção de menor, tendo em vista a sua periculosidade social demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, bem como em face do risco concreto de reiteração criminosa. 2. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis ao paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos.3. Diante da necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, a aplicação de outras medidas cautelares dela diversas mostra-se inviável.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Data da Publicação
:
14/05/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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