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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020064135HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CORRPUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. O entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal quando declarou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, foi no sentido de que se examinasse, caso a caso, a necessidade de apreciação do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza, nos termos dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade da conduta imputada ao paciente - apreensão de considerável quantidade de drogas na companhia de uma adolescente - aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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