main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020067529HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA DO DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA. PROPENSÃO AO CRIME. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso conduzindo um automóvel furtado sabendo-o produto de crime. Ao ser abordado por agentes de trânsito, atribuiu-se falsa identidade.2 Acatar mera alegação de que o paciente não tem condições financeiras de pagar a fiança esvaziaria o instituto. A defesa não se desincumbiu provar a pobreza, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal.3 O paciente já foi beneficiado duas vezes com liberdade provisória isenta de fiança e descumpriu o compromisso assumido, apostando na ineficiência da máquina estatal. Não teria direito a nova concessão, mas o habeas corpus, como instrumento assecuratório da liberdade, não pode ser instrumento para cancelar o benefício erroneamente concedido pelo Juízo do primeiro grau.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 26/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão