main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020078604HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. INJÚRIA E AMEAÇA. ARTS. 140, CAPUT, E 147, CAPUT, CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA.1. O conceito de ordem pública engloba também a possibilidade considerável de repetição da conduta delituosa, o que se afigura no caso dos autos, já que se trata de paciente reincidente, com uma condenação definitiva por crime de tráfico de drogas.2. Sobressai dos autos que a reincidência do paciente não é o único motivo ensejador da caracterização do fundamento da garantia da ordem pública, mas apenas vai ao encontro de supostas condutas aptas a revelar a periculosidade concreta do paciente, pois mesmo depois de ter sido condenado por tráfico de entorpecentes e estar cumprindo penas restritivas de direitos, mantém seu envolvimento com o submundo das drogas, fazendo-se acompanhar de um usuário de crack, levando-o para dentro de sua casa, onde convivia, com a ofendida e dois filhos menores, demonstrando intenso destemor quanto às consequências de seus atos.3. O paciente responde a outro processo perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga/DF, no qual se apura a ocorrência de lesão corporal praticada contra a mesma vítima dos presentes autos, revelando que o presente caso não se trata de fato isolado envolvendo violência entre paciente e ofendida, sendo certo que ele, em liberdade, poderá concretizar outros atos de violência mais graves contra a vítima.4. Presentes os pressupostos stricto sensu (prova da materialidade e indícios de autoria), caracterizadores do fumus comissi delicti, aliados ao preenchimento de um dos fundamentos da custódia cautelar (resguardar a ordem pública), caracterizadores do periculum libertatis e de uma das condições necessárias para o deferimento da medida drástica (paciente reincidente em crime doloso), não se vislumbra o vindicado reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva5. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão