TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020078740HBC
HABEAS CORPUS. APREENSÃO DE BENS EM RAZÃO DE INVESTIGAÇÕES DE CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA - ARQUIVAMENTO DO FEITO. PLEITO DE NOMEAÇÃO DO PACIENTE COMO DEPOSITÁRIO DOS BENS APREENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE ATO SUJEITO A CONTROLE PELA VIA DO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO ADMITIDO.O habeas corpus, ação de nobreza constitucional, destina-se à proteção do direito de ir, vir e ficar (CF 5º, inciso LXVIII), não se prestando a corrigir eventual error in procedendo que não venha a culminar em violação da liberdade do paciente.Se o habeas corpus tem por objeto a nomeação do paciente na qualidade de depositário de bens apreendidos, não se admite o writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. APREENSÃO DE BENS EM RAZÃO DE INVESTIGAÇÕES DE CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA - ARQUIVAMENTO DO FEITO. PLEITO DE NOMEAÇÃO DO PACIENTE COMO DEPOSITÁRIO DOS BENS APREENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE ATO SUJEITO A CONTROLE PELA VIA DO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO ADMITIDO.O habeas corpus, ação de nobreza constitucional, destina-se à proteção do direito de ir, vir e ficar (CF 5º, inciso LXVIII), não se prestando a corrigir eventual error in procedendo que não venha a culminar em violação da liberdade do paciente.Se o habeas corpus tem por objeto a nomeação do paciente na qualidade de depositário de bens apreendidos, não se admite o writ.
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Data da Publicação
:
19/05/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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