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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20140020097105HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E ENDEREÇO FIXO. MORADOR DE RUA. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 313, I, DO CPP.1. Mantém-se a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal quando as circunstâncias subjetivas do paciente, em especial, a falta de apresentação de documento pessoal, o fato de ser morador de rua, portanto, não possuir endereço certo e ocupação lícita, denotam grande probabilidade de não ser mais encontrado.2. Além disso, o crime imputado ao paciente é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do CPP.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 26/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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