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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20150020245500HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo de motocicleta, cometido com o emprego de arma de fogo, em via pública e à luz do dia. Após a subtração, o paciente fugiu de uma viatura policial, quando colidiu com outro veículo, momento em que ocorreu um disparo da arma de fogo, que atingiu terceiro veículo que trafegava na via, circunstâncias que evidenciam a audácia do acusado e a sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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