main-banner

Jurisprudência


TJDF IAJ / Embargos de Declaração no(a) Impugnação de Assistência Judiciária-20140020322130IAJ

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO SOLICITADO E DEFERIDO APENAS PARA ISENÇÃO DO DEPÓSITO DO ART. 488. II DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão