TJDF IDR / Agravo Interno no(a) Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-20160020219678IDR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM IRDR. GATE E GAAE. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS ANTE A SUPERAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO INICIAL. SUSPENSÃO DO IRDR ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 980 DO CPC. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO IRDR. DECISÃO REFORMADA. 1 - O decurso do prazo de 01 (um) ano previsto no caput do artigo 980 do Código de Processo Civil não acarreta o automático prosseguimento dos processos individuais, ainda mais quando se determinou a suspensão do IRDR até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Conselho Especial do TJDFT. 2 - Em prol da segurança jurídica e com fulcro no parágrafo único do artigo 980 do CPC, impõe-se a determinação de prorrogação da suspensão dos processos individuais, que versem sobre GATE e GAAE, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Agravo Interno provido. Maioria.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM IRDR. GATE E GAAE. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS ANTE A SUPERAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO INICIAL. SUSPENSÃO DO IRDR ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 980 DO CPC. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO IRDR. DECISÃO REFORMADA. 1 - O decurso do prazo de 01 (um) ano previsto no caput do artigo 980 do Código de Processo Civil não acarreta o automático prosseguimento dos processos individuais, ainda mais quando se determinou a suspensão do IRDR até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Conselho Especial do TJDFT. 2 - Em prol da segurança jurídica e com fulcro no parágrafo único do artigo 980 do CPC, impõe-se a determinação de prorrogação da suspensão dos processos individuais, que versem sobre GATE e GAAE, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Agravo Interno provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
13/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
Câmara de Uniformização
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