TJDF IVC - 943112-20160020001464IVC
PROCESSO CIVIL. iMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO. 1. O valor da causa na ação rescisória deve observar o proveito econômico pretendido com o pedido de rescisão do julgado, razão pela qual, para o processamento da ação, o autor deve recolher depósito proporcional, nos termos do artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil, à sua condenação. 2. Havendo condenação no importe de R$ 50.400,10 (cinquenta mil e quatrocentos reais e dez centavos), o valor atribuído à ação rescisória deve ser essa quantia devidamente atualizada, se mostrando necessária a complementação do depósito efetuado no ajuizamento da demanda, nos moldes do artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Impugnação ao valor da causa julgada parcialmente procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. iMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO. 1. O valor da causa na ação rescisória deve observar o proveito econômico pretendido com o pedido de rescisão do julgado, razão pela qual, para o processamento da ação, o autor deve recolher depósito proporcional, nos termos do artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil, à sua condenação. 2. Havendo condenação no importe de R$ 50.400,10 (cinquenta mil e quatrocentos reais e dez centavos), o valor atribuído à ação rescisória deve ser essa quantia devidamente atualizada, se mostrando necessária a complementação do depósito efetuado no ajuizamento da demanda, nos moldes do artigo 488, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Impugnação ao valor da causa julgada parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
27/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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