TJDF MCI - 1013932-20150020168230MCI
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PUBLICO. POLICIA MILITAR. PSICOTECNICO. DECRETO N. 35.851/2014. FATO NOVO. NAO CONFIGURADO. IMPROCEDENTE. 1. No caso em analise, esta Turma manifestou-se pela legitimidade do ato administrativo que considerou o autor inapto para prosseguir nas fases do certame em razão do exame psicotécnico. 2. Em razão da decisão judicial, a Administração publicou oficio de desligamento do autor do cargo, contudo, alega fato novo a publicação do Decreto n. 35.851/2014. 3. O decreto não estabelece como direito reconhecido a efetivação de todos os policiais e bombeiros militares que estejam sub judice, sendo necessária análise de cada caso; razão pela qual, não há que se falar em reconhecimento do direito. 4. Medida Cautelar julgada improcedente.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PUBLICO. POLICIA MILITAR. PSICOTECNICO. DECRETO N. 35.851/2014. FATO NOVO. NAO CONFIGURADO. IMPROCEDENTE. 1. No caso em analise, esta Turma manifestou-se pela legitimidade do ato administrativo que considerou o autor inapto para prosseguir nas fases do certame em razão do exame psicotécnico. 2. Em razão da decisão judicial, a Administração publicou oficio de desligamento do autor do cargo, contudo, alega fato novo a publicação do Decreto n. 35.851/2014. 3. O decreto não estabelece como direito reconhecido a efetivação de todos os policiais e bombeiros militares que estejam sub judice, sendo necessária análise de cada caso; razão pela qual, não há que se falar em reconhecimento do direito. 4. Medida Cautelar julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão