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Jurisprudência


TJDF MCI - 1013932-20150020168230MCI

Ementa
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PUBLICO. POLICIA MILITAR. PSICOTECNICO. DECRETO N. 35.851/2014. FATO NOVO. NAO CONFIGURADO. IMPROCEDENTE. 1. No caso em analise, esta Turma manifestou-se pela legitimidade do ato administrativo que considerou o autor inapto para prosseguir nas fases do certame em razão do exame psicotécnico. 2. Em razão da decisão judicial, a Administração publicou oficio de desligamento do autor do cargo, contudo, alega fato novo a publicação do Decreto n. 35.851/2014. 3. O decreto não estabelece como direito reconhecido a efetivação de todos os policiais e bombeiros militares que estejam sub judice, sendo necessária análise de cada caso; razão pela qual, não há que se falar em reconhecimento do direito. 4. Medida Cautelar julgada improcedente.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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