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Jurisprudência


TJDF MCI - 802813-20130020282605MCI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência do artigo 191 do Código de Processo Civil. 2. Eventual irresignação com o resultado final da demanda diante do conjunto probatório não se revela como causa de nulidade do julgado. 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgado quando houve a efetiva demonstração pelo magistrado das razões encontradas para a conclusão alcançada. 4. Há simulação quando o negócio jurídico é entabulado com o escopo de falsear a verdade, configurando mera aparência e destinado a não produzir qualquer efeito jurídico. 5. Os lucros cessantes constituem espécie de danos materiais, os quais exigem comprovação para viabilizar o pretendido ressarcimento. 6. O mero inadimplemento contratual não acarreta abalo aos direitos de personalidade servível para ensejar a reparação pecuniária. 7. O reconhecimento da simulação do negócio jurídico justifica o bloqueio da matrícula do imóvel objeto da demanda e, consequentemente, a procedência do pedido deduzido na ação cautelar. 8. Recurso dos autores parcialmente provido. Apelo dos réus desprovido. Medida cautelar julgada prejudicada.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 15/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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