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Jurisprudência


TJDF MCI - 809561-20140020070865MCI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO CONSIDERADO INADEQUADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. 1. Nos termos da Súmula nº. 20 do TJDFT, a prévia divulgação dos critérios objetivos que norteiam a avaliação do candidato é requisito de validade para o exame psicotécnico. 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido, sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos, sendo suficiente para maculá-lo a ausência de informação no edital do perfil profissiográfico desejado do candidato. 3. Se o candidato pode ser eliminado do certame durante o Curso de Formação, é fato que este curso constitui uma das fases do concurso e a efetivação do candidato somente poderá ocorrer após a conclusão com aprovação do referido curso. 4. Medida cautelar inominada procedente.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 08/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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